Por Palmira Simões
Com as crianças todo o cuidado é pouco. É nosso dever protegê-las, pois têm o direito a movimentar-se em ambientes seguros
O perigo espreita a cada esquina e a cada momento e quem quer que cuide da criança, sejam os pais, familiares, educadores ou qualquer outra pessoa, tem de estar atentos. É um Dever em prol de um Direito que está bem patente na Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança. Mas a atenção, só por si, não chega, pelo que nós, adultos, temos de lhes proporcionar um ambiente seguro, mesmo sendo necessário recorrer a todas as medidas que permitam proteger os nossos filhos em casa, no jardim, no parque, na rua, no automóvel… Só assim poderão explorar o mundo que os rodeia com o menor número possível de acidentes. Lembre-se de que as crianças são especialmente curiosas. Por exemplo, por tudo o que é novo ou “proibido”, pela vida que está a descobrir.
Alguns cuidados preventivos essenciais - Mantenha fora do seu alcance: fósforos, facas, tesouras, saca-rolhas, lâminas de barbear ou quaisquer outros objectos cortantes ou pontiagudos, bem como produtos de limpeza, tóxicos ou medicamentos e ainda sacos de plástico e objectos pequenos susceptíveis de serem engolidos, metidos no nariz, etc. - Os aparelhos eléctricos como varinhas mágicas, batedeiras, ferros de engomar… devem ser ligado apenas na altura de utilizar e imediatamente desligados após o uso. - O acesso ao fogão ou lareiras deve ser limitado com barreiras protectoras. - Não utilize embalagens vazias de leite, sumos, ou outros produtos alimentares para guardar substâncias potencialmente perigosas se forem ingeridas, como por exemplo detergentes, diluentes, entre outros. - Na banheira coloque um tapete antiderrapante e nunca deixe a criança sozinha dentro de água. Bastam alguns centímetros para que se possa afogar. Nos banhos verifique sempre a temperatura da água com um termómetro apropriado. - Janelas, varandas, escadas, paredões, piscinas, poços devem estar devidamente protegidos com um acessório adequado a cada situação. - Coloque protecções especiais nas tomadas eléctricas e nas esquinas vivas dos móveis. Ainda em relação ao mobiliário, lembre-se de que móveis altos e estreitos podem tombar, pelo que devem ser presos às paredes. - Não tenha em casa plantas venenosas ou animais sem controlo sanitário. - No automóvel, use sempre uma cadeira adequada à sua idade e presa à viatura segundo as normas recomendadas pelo fabricante.
Sobre a Convenção Adoptada pela Assembleia-geral das Nações Unidas em Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em Setembro de 1990, assegura Saúde, Educação, Igualdade e Protecção para todas as crianças. Logo no seu preâmbulo lembra que “…na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Organização das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a ajuda e assistência especiais… A criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão… A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento…” |